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Data de Publicação 31/07/2015 - 18:05 Atualizado em 05/08/2015 - 19:24 6470 visualizações

Chamada Oral para vagas remanescentes do curso de Direito será realizada na terça-feira, 4

Para esta fase do Processo Seletivo Sisu 2015/2 Unipampa ainda restam 36 vagas
Por Franceli Couto Jorge

A Pró-Reitoria de Graduação (Prograd), da Universidade Federal do Pampa (Unipampa), divulga orientações para a etapa da Chamada Oral para preenchimento das vagas remanescentes do Processo Seletivo Sisu 2015/2 para o curso de Direito. Os candidatos que ainda não foram chamados para matrícula, ou seus representantes legais, devem comparecer, no dia 4 de agosto, às 9h, presencialmente ao Campus Santana do Livramento para participarem da Chamada Oral, conforme prevê o Edital nº 165/2015.

Para concorrer às vagas desta etapa, os candidatos devem constar na Lista de Espera Sisu 2015/2 Unipampa e estarem presentes na Chamada Oral, que será feita de acordo com a ordem de classificação e com a modalidade de vaga da inscrição. Uma lista de suplência será formada com os candidatos presentes, estes poderão ser chamados até o preenchimento total das vagas ofertadas ou até esgotar a lista de suplentes, conforme o item 7.19 do Edital nº 165/2015.

A Prograd esclarece que as vagas de cancelamentos ocorridos após a chamada oral serão preenchidas pelos candidatos que compareceram à chamada oral da Lista de Espera, conforme os critérios de classificação. Aqueles que, no momento da chamada oral, não comparecerem ou não se fizerem representar, perderão o direito à vaga, conforme o item 7.18 do Edital nº 165/2015. A não participação na chamada oral da Lista de Espera implica a desistência da vaga por parte do candidato.

A chamada oral será realizada em local fechado, com acesso restrito às pessoas aptas a efetuar as matrículas dos candidatos da Lista de Espera, não sendo permitida a entrada de acompanhantes, salvo em casos que o candidato necessite de ajuda para acessar as dependências do Auditório Acadêmico ou sala do Campus Santana do Livramento da Unipampa, no endereço Rua Barão do Triunfo, 1048, em Santana do Livramento/RS.

O local da realização da chamada oral será aberto às 8h30 e fechado às 9h, não sendo permitida a entrada de retardatários após o fechamento. Na sequência, terá início a chamada oral e serão fornecidos os procedimentos necessários aos candidatos.

Durante a chamada, os presentes deverão manter o silêncio e prestar atenção aos procedimentos e, em caso de manifestações que prejudiquem o bom andamento do processo, os candidatos serão advertidos e poderão ser convidados a se retirar do local, o que acarretará perda da vaga.

 

Documentação

Para participar da chamada oral da Lista de Espera, os candidatos selecionados, seus representantes legais ou procuradores devidamente instituídos devem comparecer pessoalmente ao Campus Santana do Livramento munidos da documentação exigida nos itens 8 e 9 do Edital nº 165/2015, em acordo com a categoria de vaga para a qual foram selecionados (AC, L1, L2, L3, L4 ou A1).

Os documentos para matrícula e para comprovação do sistema de cotas deverão ser entregues no ato da chamada oral, conforme prevê o edital.  Após a entrega dos documentos para matrícula não será permitida a permanência no interior do Auditório ou sala do campus.

A Unipampa não se responsabiliza pelo uso indevido das informações encaminhadas a representantes ou procuradores legais, para qualquer que seja a finalidade, sendo de total responsabilidade do candidato os eventuais danos aos direitos de si ou de terceiros que, porventura, forem causados pelo uso inadequado das informações e/ou documentações encaminhadas.

A Unipampa não se responsabiliza por perda de prazos de matrícula por razões alheias à Instituição. Em caso de matrícula simultânea em outra instituição pública de ensino superior, o candidato terá sua matrícula mais antiga cancelada, conforme prevê a Lei nº 12.089/2009.

O candidato selecionado que possuir vínculo ativo com a Unipampa deve solicitar o cancelamento do mesmo, antes de ter sua matrícula efetivada, sob pena de perda da vaga obtida. Concomitantemente ao cancelamento da matrícula na forma do disposto no Edital nº 165/2015, será decretada a nulidade dos créditos adquiridos no curso cuja matrícula foi cancelada, segundo a Lei nº 12.089/2009.

A Unipampa poderá, a seu critério, realizar as diligências necessárias à verificação da veracidade das declarações apresentadas pelos candidatos aprovados para as vagas reservadas para ações afirmativas (L1, L2, L3, L4 ou A1), por meio de comissão composta por servidores designados para este fim.

 

Formulários úteis para procedimento de matrículas

Os formulários e modelos abaixo facilitam a organização de alguns dos documentos necessários para a efetivação da Matrícula. Confira:

Modelo de Procuração

Declaração de não possuir vínculo com  qualquer curso de graduação de instituição de ensino superior pública

Autodeclaração Raça-Etnia

Declaração de não exercer atividade remunerada

Declaração de trabalhos temporários

Laudo Médico

Declaração de constituição de grupo familiar