Consulta: Comunidade indicará preferência para nova gestão nesta quinta, 3
Na próxima quinta, 3, alunos, professores e técnicos vão confirmar suas escolhas após o período da campanha eleitoral para a Reitoria da Universidade Federal do Pampa (Unipampa). A votação da consulta prévia à comunidade acadêmica para escolha de candidatos aos cargos de reitor (a) e vice-reitor começará às 9h e prosseguirá até as 21h. A Comissão Pró-Consulta Geral (CPC-G) divulgou os locais de votação:
- Campus Alegrete – Hall do Prédio Administrativo;
- Campus Bagé- Sala 3102 – Saguão do Bloco 3;
- Campus Caçapava do Sul – Hall de Entrada;
- Campus Dom Pedrito – Saguão Principal do Campus;
- Campus Itaqui- Sala 109b;
- Campus Jaguarão – Saguão de entrada;
- Campus Santana do Livramento – Sala de Reuniões do Térreo, ao lado do 2º Hall de Entrada do Campus;
- Campus São Borja – Sala 2101;
- Campus São Gabriel – Saguão de Entrada do Prédio Acadêmico II;
- Campus Uruguaiana – Auditório do Prédio 700 no Campus;
- Reitoria – Térreo do Gabinete da Reitoria.
A CPC-G também disponibilizou a lista de servidores e discentes votantes em seu site.
Alunos de graduação e pós-graduação com matrículas ativas, professores e técnicos ativos do quadro de pessoal da Unipampa devem comparecer aos locais de votação portando documentos de identificação com foto. Sem a documentação, não será possível realizar a votação. São válidos, conforme o edital:
- Carteira de Identidade;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Identidade funcional da UNIPAMPA/Carteira de Identidade Profissional;
- Passaporte;
- Carteira de Trabalho;
- Certificado de Reservista.
Conforme ressalta o presidente da Comissão Pró-Consulta Geral, professor César Mantovani, é importante que os integrantes da comunidade acadêmica participem da consulta, oferecendo sua contribuição para a escolha da próxima gestão da Unipampa. Conforme os resultados finais da Consulta Prévia de 2011, a abstenção foi significativa na ocasião, somando 25,74% do total de eleitores. Todo o processo da Consulta Prévia à Comunidade Acadêmica está previsto no Edital Pró-Consulta nº01 (disponível neste link) .
Como funciona o voto paritário na consulta?
Para garantir a paridade dos votos das três categorias, as fórmulas usadas compreendem a contagem dos votos de cada categoria, que serão apurados separadamente, tendo cada uma o peso de 1/3.
Os resultados serão as votações ponderadas de cada chapa, dos votos em branco e dos votos nulos. Os votos de cada categoria serão divididos pelo universo de eleitores da referida categoria. As fórmulas podem ser consultadas no item 9 do Edital Pró-Consulta.
Como funciona a escolha da nova reitoria?
A escolha das novas gestões das instituições federais de ensino superior (Ifes) compreende a votação no órgão colegiado máximo e o envio da lista tríplice para o Ministério da Educação como fases obrigatórias, e a consulta prévia à comunidade universitária como opção.
O processo de escolha de reitores das instituições federais de ensino superior é definido pela Lei Federal nº 9.192/95: a escolha é feita pela Presidência da República a partir de lista tríplice redigida no órgão colegiado máximo da instituição, por votação uninominal. Esse órgão colegiado deve ter no mínimo 70% de professores na sua composição. No caso da Unipampa, o Conselho Superior Universitário (Consuni) é o órgão com a prerrogativa de realizar essa eleição. Na sessão do Consuni destinada a essa eleição, os conselheiros primeiro votam nos nomes dos candidatos ao cargo de reitor, e depois, nos candidatos a vice-reitor.
A realização de consultas prévias a comunidades acadêmicas é uma tendência democratizante que tem se verificado em diversas instituições. Essa votação não tem poder formal de eleger a nova reitoria. Sua função é indicar ao Conselho Superior a preferência da comunidade por uma ou outra chapa.
Outra característica da consulta prévia, no caso da Unipampa, é que nela o peso do voto de cada categoria (alunos, professores e técnicos) é paritário, isto é, os votos de alunos, professores e técnicos têm o mesmo peso. A primeira consulta prévia na Instituição, em 2011, já seguiu esse parâmetro, definido no Estatuto (artigo 19, inciso XVIII) e no Regimento Geral (artigo 15, inciso XVIII; artigo 174, paragráfo 5º) da Universidade.
Com o resultado da consulta homologado pela Comissão Pró-Consulta Geral encarregada de conduzir o processo, os integrantes do Consuni deliberam e votam a composição da lista tríplice a ser enviada para Brasília. A ordem das candidaturas na lista tríplice segue a ordem de votação na consulta. O Governo Federal, embora tenha a prerrogativa de nomear reitor qualquer um dos nomes constantes da lista, respeita a ordem e nomeia o primeiro nome da lista.
A competência legal para nomear reitores é da Presidência da República, e a competência legal para nomear os vice-reitores foi delegada aos reitores pelo Ministério da Educação.
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