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Data de Publicação 28/07/2015 - 16:14 Atualizado em 28/07/2015 - 17:27 2221 visualizações

MEC divulga normativas sobre reconhecimento da identidade de gênero

Foco é a construção de políticas institucionais nas instituições de Educação Básica e Superior. A Unipampa aprovou resolução sobre o uso do nome social em 2013
Por Heleno Rocha Nazário

O não-reconhecimento do nome social é fonte de constrangimentos para travestis e transexuais, e também para outras pessoas cujas identidades de gênero não sejam reconhecidas em diferentes espaços sociais. Com vistas a fomentar a solução do problema no âmbito do ensino, o Ministério da Educação enviou a Nota Técnica nº 15/2015, de 8 de julho, na qual solicita que os sistemas e instituições de educação básica e superior adotem parâmetros para a construção de políticas de reconhecimento da identidade de gênero.

A referência para essa tarefa é a Resolução nº 12/2015 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e promoções dos direitos de lésbicas, gays, travestis e transexuais (CNCD/LGBT), publicada no Diário Oficial da União do dia 12 de março de 2015. A medida principal é oferecer parâmetros para a validação do nome social como identificação para os documentos acadêmicos e oficiais, de acordo com políticas institucionais específicas para o tema.

O comunicado da Nota Técnica na Unipampa foi feito pelo memorando circular nº 045/2015, emitido pela Pró-Reitoria de Graduação em 25 de julho. No documento, a Prograd encaminha a nota técnica e a resolução, bem como dois e-books produzidos pela comunidade universitária que abordam a questão. Além disso, o memorando recorda que a instituição já iniciou a construção de políticas para que a identidade de gênero seja reconhecida no meio acadêmico. 

A Unipampa demonstrou atenção ao tema por meio da Resolução 61, aprovada no Conselho Superior Universitário em 29 de agosto de 2013, que instruiu a inclusão do nome social de transgêneros (travestis e transexuais) nos registros acadêmicos e funcionais da instituição. A normativa estabelece, entre outras medidas, que os transgêneros devem ser chamados oralmente pelo nome social sem menção ao nome civil.

A Prograd estimula que a comunidade acadêmica tome conhecimento das normativas e contribua com sugestões para a atualização da política institucional de reconhecimento da identidade de gênero.

Documentos para consulta

Resolução nº 12/2015 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e promoções dos direitos de lésbicas, gays, travestis e transexuais (CNCD/LGBT)

Resolução Consuni 61/2013 - Inclusão do Nome Social de Transgêneros 

 

Notícia

Coletâneas produzidas pela comunidade universitária