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Data de Publicação 28/01/2015 - 15:48 Atualizado em 28/01/2015 - 15:48 4159 visualizações

Servidores podem consultar sobre possível conflito de interesses pela Internet

Ferramenta facilita consultas e pedidos de autorização para o exercício de atividade privada, por exemplo, e diminui o tempo de análise e resposta
Por Aline Reinhardt da Silveira

Para agilizar a comunicação entre o agente público e o Governo Federal, está disponível o Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses (SeCI). Com essa ferramenta, servidores e empregados públicos federais podem fazer consultas sobre situações de conflito; pedir autorização para o exercício de atividade privada; acompanhar solicitações em andamento, e interpor recursos contra decisões emitidas.

As consultas e os pedidos de autorização para o exercício de atividade privada, que eram realizadas somente em papel, passaram a ocorrer por meio eletrônico, o que agiliza a análise e diminui o tempo das respostas.

Com o sistema, os agentes públicos encaminham, via web, as solicitações diretamente aos órgãos e entidades de exercício, que por sua vez fazem a análise preliminar. Na Unipampa, a Comissão de Ética foi definida como ponto focal dos conflitos de interesse. Caso se verifique nessa análise que existe um potencial conflito de interesses, os pedidos podem ser encaminhados eletronicamente pelo órgão ou entidade à Controladoria-Geral da União (CGU).

Todo agente público tem o papel de prevenir que ocorram casos de conflito de interesses e cabe à CGU orientar, dirimir dúvidas e controvérsias sobre a interpretação das normas que regulam o assunto. O SeCI é mais um mecanismo de precaução colocado à disposição dos servidores.

Conforme o membro da Comissão de Ética da Unipampa, que participou das capacitações sobre o tema, Alessandro Souza, “a lei mudou o modo de ver o conflito de interesse: antes era puramente ético, hoje pode chegar a ser considerado como improbidade administrativa”. Alessandro destaca que o conflito de interesse se caracteriza, basicamente, pelo choque entre o interesse público e o privado, e que até o servidor que está afastado sem remuneração deve estar atento ao conflito de interesse.

A Comissão de Ética destaca que a Instituição tem 15 dias para responder pelo sistema à consulta a respeito do conflito de interesse, agilidade necessária para que o servidor não perca a oportunidade que se apresenta, exemplifica Alessandro. “Entretanto, a Comissão de Ética apenas indica se há ou não potencialmente conflito de interesse. Quem julga o conflito é a própria CGU”, explica o administrador.

A Lei

Em vigor desde 1º de julho de 2013, a Lei de Conflito de Interesses criou mecanismos para que o servidor ou empregado público federal previna possíveis conflitos de interesses e resguarde informações privilegiadas.

Para mais informações, acesse o site da CGU: www.cgu.gov.br/conflitodeinteresses

 

Com informações da CGU.