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Data de publicação 24/04/2018 - 12:14 Atualizado em 08/07/2018 - 01:12 548 visualizações

Aberto processo eleitoral para recomposição da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação

Por Sofia Viero Sorgetzt

A Universidade Federal do Pampa (Unipampa) divulgou o edital de abertura do processo eleitoral para recomposição da Comissão Interna de Supervisão (CIS) do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação. Podem se candidatar servidores Técnico-administrativos em Educação (TAEs), do quadro permanente da Unipampa, integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE) e que não estejam afastados de suas funções na Universidade.

Neste processo serão eleitos representantes nos campi de Caçapava do Sul, Dom Pedrito, Itaqui, Jaguarão, São Borja, São Gabriel, Santana do Livramento e Uruguaiana. Os servidores poderão concorrer à representação apenas da unidade na qual estão lotados e exercem suas funções. Os candidatos podem se inscrever até o dia 11 de maio.  A inscrição consiste no envio da ficha de inscrição preenchida e digitalizada através do seu e-mail institucional para o endereço eletrônico cecis@unipampa.edu.br. A Comissão Eleitoral confirmará ao candidato por e-mail o recebimento da ficha de inscrição. A inscrição deverá ser realizada individualmente, ou seja, sem composição de chapas.

As eleições serão realizadas nos dias 7 e 8 de junho. Podem votar todos os servidores técnico-administrativos do quadro permanente da Unipampa, em efetivo exercício. A votação será por meio eletrônico, sendo que cada servidor receberá em seu e-mail institucional um link único e exclusivo para votação em até 8 candidatos inscritos, conforme relação a ser divulgada pela Comissão Eleitoral.

Serão considerados eleitos para a composição da CIS os 8 candidatos que obtiverem o maior número de votos, um representante de cada unidade. Serão membros titulares o primeiro e o segundo candidatos mais votados entre os eleitos. O terceiro, o quarto, o quinto, o sexto, o sétimo e o oitavo mais votados entre os eleitos ficam homologados como suplentes, em substituição a qualquer dos titulares que apresente impossibilidade de exercer suas atividades, obedecendo à ordem de suplência.

Para mais informações sobre o processo eleitoral, cronograma e ficha de inscrição, acesse o edital 132/2018.